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Legislação Aplicável

Portaria SEFISC nº 24/2023

De acordo com a Portaria SEFISC nº 24/2023, Art. 12, Parágrafo 3º, todas as pessoas físicas com pendências cadastrais após 2023 devem realizar a validação cadastral fiscal obrigatória.

Consequências do não cumprimento:

  • Inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)
  • Restrições para abertura de contas bancárias e obtenção de crédito
  • Bloqueio de contas bancárias existentes
  • Impossibilidade de emissão de certidões negativas
  • Restrições para participação em concursos públicos

Resolução PGF/NME nº 101/2024

A Resolução PGF/NME nº 101/2024 estabelece os procedimentos para regularização de pendências cadastrais e fiscais de pessoas físicas junto aos órgãos federais.

Principais disposições:

  • Obrigatoriedade de atualização cadastral anual
  • Prazo de 30 dias para regularização após notificação
  • Possibilidade de bloqueio judicial de bens em caso de inadimplência prolongada
  • Restrições para emissão de passaporte e outros documentos oficiais

Lei Complementar nº 105/2001

A Lei Complementar nº 105/2001 dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e autoriza o acesso a informações bancárias por autoridades fiscais em casos específicos.

Implicações para inadimplentes:

  • Autorização para quebra de sigilo bancário em caso de inadimplência fiscal
  • Possibilidade de penhora online de valores em contas bancárias
  • Restrições para movimentações financeiras de alto valor