Legislação Aplicável
Portaria SEFISC nº 24/2023
De acordo com a Portaria SEFISC nº 24/2023, Art. 12, Parágrafo 3º, todas as pessoas físicas com pendências cadastrais após 2023 devem realizar a validação cadastral fiscal obrigatória.
Consequências do não cumprimento:
- Inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)
- Restrições para abertura de contas bancárias e obtenção de crédito
- Bloqueio de contas bancárias existentes
- Impossibilidade de emissão de certidões negativas
- Restrições para participação em concursos públicos
Resolução PGF/NME nº 101/2024
A Resolução PGF/NME nº 101/2024 estabelece os procedimentos para regularização de pendências cadastrais e fiscais de pessoas físicas junto aos órgãos federais.
Principais disposições:
- Obrigatoriedade de atualização cadastral anual
- Prazo de 30 dias para regularização após notificação
- Possibilidade de bloqueio judicial de bens em caso de inadimplência prolongada
- Restrições para emissão de passaporte e outros documentos oficiais
Lei Complementar nº 105/2001
A Lei Complementar nº 105/2001 dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e autoriza o acesso a informações bancárias por autoridades fiscais em casos específicos.
Implicações para inadimplentes:
- Autorização para quebra de sigilo bancário em caso de inadimplência fiscal
- Possibilidade de penhora online de valores em contas bancárias
- Restrições para movimentações financeiras de alto valor